top of page

REGULARIZAÇÃO DE OBRAS

REGULARIZAÇÃO DE OBRAS

 

Regularizamos sua Obra. Veja o que é necessário e o que fazemos para a regularização:

 

Contratação de Engenheiro 

É necessário a contratação de um Engenheiro Civil, para que este elabore e assuma a responsabilidade dos projetos e da execução da obra. Quem fiscaliza se uma obra tem um engenheiro ou arquiteto contratado é o Crea, e para o Crea, para qualquer obra é obrigatória a contratação de um engenheiro ou arquiteto;

 


ART 

Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra. 

 


Projeto Arquitetônico 

Aprovação do projeto arquitetônico junto a secretaria de urbanismo do município. Os demais projetos, elétrico, telefônico, de água esgoto e estrutural não necessitam de aprovação apenas que sejam executados por um profissional competente; 

Alvará de Construção

Estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria de urbanismo libera o alvará de construção. 

 

CREA 

O CREA mantêm uma fiscalização constante em todas regiões, verificando se as obras em andamento estão sendo acompanhadas por um profissional qualificado, um Engenheiro Civil ou um Arquiteto. Quando destas visitas, o fiscal do CREA identifica a obra com um adesivo do CREA. Além disso ele verifica a disponibilidade das ART´s dos projetos e da execução da obra, bem como a placa de obra. Após isso o fiscal deixa um relatório de visita com o responsável pela obra, anotando o que encontrou na obra. Existindo alguma irregularidade o proprietário é notificado em tem um prazo para regularizar, estando este passível de multa. Caso a obra não possua os projetos será necessário protocolar todos os projetos da obra junto ao CREA para posterior análise pelo CREA; 

bottom of page